O seguro garantia judicial deve ser considerado uma alternativa válida para substituir o depósito judicial ou a penhora de bens. Processos e ações judiciais podem levar anos até serem julgadas e, portanto, analisar os meios de garantia que a sua empresa vem adotando é uma forma de permitir que eles impactem o mínimo possível em seu fluxo de caixa.
Trata-se, portanto, de uma forma de estar em dia com as obrigações judiciais, que determinam tal garantia, sem que isso interfira diretamente em seu patrimônio. Dessa forma, sua atividade e competitividade não são prejudicadas até que se determine a sentença final do processo.
Quer entender mais sobre o seguro garantia judicial? Acompanhe o artigo especial que preparamos sobre o tema.
Quais as leis que regem o seguro garantia judicial?
- Circular SUSEP nº 477 – A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) determina, em sua circular nº 477 os conceitos de seguro garantia judicial e em quais situações ele pode ser aplicado;
- CPC/15 – O CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), no parágrafo 2º do artigo 835, determina que tal seguro pode substituir a penhora e a fiança · bancária, desde que o valor não seja inferior ao débito inicial, acrescido de 30%;
- Lei de Execução Fiscal nº 13.043/14: Artigo 9 § 3º e Artigo 15
- PGFN nº 164/2014: Regulamenta o oferecimento e a aceitação do seguro garantia judicial para execução fiscal e seguro garantia parcelamento administrativo fiscal para débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Quais as vantagens na contratação seguro garantia judicial?
Quando utilizado no lugar da penhora de bens ou da carta de fiança, o seguro apresenta vantagens significativas para a empresa. São elas:
- elimina os riscos de imobilização do patrimônio da empresa — O penhor de bens resulta na imobilização destes até que seja concluído o processo. Se levarmos em conta que essa conclusão pode levar anos até ser estabelecida, esse “congelamento” poderia levar a empresa a não ter condições de honrar compromissos financeiros;
- custos muito abaixo da fiança bancária — A fiança bancária, que já foi a principal forma de garantia utilizada em processos judiciais, é muito mais cara que o seguro. Além disso, o seguro não interfere nas linhas de crédito bancárias da empresa no mercado;
- apólice de seguro pode ser emitida em 24 horas — Ao contratar o seguro, a apólice pode ser emitida no mesmo dia. Outras formas de garantia podem levar até 10 dias para serem liberados;
- seu fluxo de caixa permanece inalterado — hoje em dia, o sucesso de uma empresa depende, em partes, de uma boa gestão de fluxo de caixa. Um bom fluxo de caixa garante o pagamento de tributos e fornecedores e ainda permite investimentos em melhorias e desenvolvimento. Por essa razão, uma das maiores vantagens do seguro é que ele não compromete o seu fluxo de caixa durante o andamento de processos.
Contratar o seguro garantia judicial e outros seguros para empresa é uma forma de passar por processos, sem que eles prejudiquem as finanças e a possibilidade de investimentos na sua empresa.
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