Medicamento e radioterapias terão cobertura obrigatória pelos planos de saúde
Em reunião extraordinária, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do medicamento Ofatumumabe, para tratamento de pacientes adultos com esclerose múltipla recorrente; e de radioterapia de intensidade modulada, para tratar tumores do pulmão, de mediastino e de esôfago.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS lista todas as tecnologias em saúde que compõem a cobertura assistencial obrigatórias composta por terapias, medicamentos, exames, cirurgias e outros procedimentos, atendendo às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).
As coberturas passam a ser obrigatórias a partir do dia 01/09/2023.