Podemos dizer que toda edificação tem seus riscos. Incêndio ou outros eventos que levem à interdição ou mesmo destruição do pavimento são passíveis de acontecerem, por mais cuidados que se tome para evitá-los. É por essa razão que o seguro de condomínios é, sim, obrigatório por lei.
Se você deseja entendê-lo melhor, acompanhe abaixo o nosso artigo sobre o assunto.
O que a legislação diz sobre o seguro de condomínio?
Segundo o artigo 1.346 do Código Civil, “é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”. Sendo assim, trata-se de um item que será cobrado em quaisquer fiscalizações que venham a ocorrer, como parte da documentação exigida para que o local possa ser usado.
Vale lembrar que o primeiro seguro precisa ser contratado até 120 dias após a concessão do Habite-se. Trata-se de um prazo para regularização dessa questão legal. O responsável por essa parte é o síndico. Portanto, ele responderá caso haja alguma inadequação ou falta de algum documento.
Qual a multa e a possível sanção em caso de descumprimento?
Caso essa obrigatoriedade do seguro não seja cumprida, o condomínio fica sujeito a multa. O preço gira em torno de 10% do valor da edificação. Embora essa multa recaia sobre o condomínio, as pessoas responsabilizadas são o síndico e seus conselheiros. A situação ainda pode ser agravada caso se descubra falta do seguro diante da ocorrência de um sinistro.
O que um seguro de condomínio precisa incluir?
A cobertura do seguro de condomínio é variável. O síndico pode contratar tanto um pacote básico quanto incluir algumas apólices e optar por um plano mais amplo. Para o primeiro, não é necessária assembleia. Já os itens extra, que costumam deixar o valor mais caro, devem ser expostos e votados em regime democrático pelos condôminos.
O plano básico assegura a edificação em caso de incêndio, raio ou explosão. Já os opcionais permitem incluir alagamentos, desmoronamentos, vendavais, quedas de avião e outros eventos adversos. Quando da renovação, é possível escolher se deseja continuar com a mesma cobertura ou acrescentar algum item. Vale lembrar que os prazos para renovação normalmente são de um ano. A não renovação deixa você sujeito às mesmas multas da não contratação do seguro.
O seguro de condomínio é um item obrigatório, mas o simples fato de contratá-lo não significa que você já “fez a sua parte”. É importante observar e cumprir as cláusulas estabelecidas. Não tentar manipular o sinistro para que ele se enquadre na cobertura e contratar reparos somente com autorização da seguradora são exemplos de conduta que também fazem parte do cumprimento das leis.
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