O aluguel de um imóvel envolve vários processos burocráticos. Um deles é a necessidade de conseguir um fiador, o que pode ser muito complicado para quem acabou de mudar de cidade, por exemplo, e não tem ninguém da família ou amigos por perto. Em situações assim, uma boa saída é optar pelo seguro fiança locatícia.
Quem vai alugar um local costuma pensar em um fiador tradicional, pois o custo é praticamente zero. Mas, se essa não é uma opção para você, será preciso recorrer a outra maneira de garantir a locação do imóvel que você quer.
A fiança locatícia é uma das melhores alternativas tanto para locadores como para locatários. Neste artigo, vamos apresentar suas principais vantagens e explicar como funciona esse tipo de seguro, aceito pela Lei do Inquilinato. Leia até o final e fique por dentro!
O que é a fiança locatícia?
O seguro fiança locatícia é uma forma de o locador ficar protegido para situações de inadimplência do locatário, isso pelo fato de assegurar ao dono do imóvel o pagamento da quantia a ser recebida pelos aluguéis e quaisquer outros encargos envolvidos no contrato de locação.
O inquilino tem a responsabilidade de contratar e pagar o seguro aluguel junto à seguradora. Em compensação, o locador é o segurado e beneficiário da apólice do seguro. Afinal de contas, ele quem deve ser indenizado em caso de acionamento do sinistro.
De maneira simples, a fiança locatícia funciona assim: se o indivíduo que alugou o imóvel deixar de pagar o aluguel, a seguradora efetuará o ressarcimento do prejuízo de todos os aluguéis pendentes para o proprietário do imóvel. Por sua vez, ela buscará receber do inquilino tudo o que pagou ao locador.
Quais os tipos de imóveis que podem contratar esse serviço?
O seguro fiança locatícia é um tipo de segurança que pode ser estabelecido para a locação de imóveis urbanos residenciais, comerciais e não residenciais (ou seja, consultórios, escritórios, entre outros).
Com essa solução, o candidato à locação do imóvel não necessita de um fiador. Além disso, não é preciso se sacrificar para juntar toda a quantia equivalente a três meses de aluguel ou mais, em caso de negociações que envolvam o depósito caução para o locador.
É importante ressaltar que a fiança locatícia não desobriga o locatário de pagar o que ficar devendo. Como dissemos acima, a seguradora faz o reembolso ao dono da propriedade, mas também cobra do inadimplente o valor dessa dívida paga por ela em sua integralidade. Inclusive, essa cobrança pode ir parar em vias judiciais.
Como funciona o processo de aprovação?
Existem algumas regras para que a contratação do seguro fiança seja aprovada. Ele pode ser negado caso o candidato tenha restrições de crédito em seu CPF, por exemplo. Ou, ainda, quando a seguradora julga que o inquilino não tem a renda necessária para arcar com o valor do aluguel do imóvel.
A análise feita pela seguradora para aprovar ou recusar uma apólice desse tipo de cobertura é muito semelhante à avaliação praticada por instituições financeiras que fazem a concessão de empréstimos.
Normalmente, cabe ao futuro inquilino apresentar a comprovação de que seus rendimentos mensais correspondem a três ou quatro vezes o valor do aluguel. Essa renda não precisa vir de uma só pessoa. Pode ser a somatória das receitas do mês de até três indivíduos que pretendem (ou não) residir ou usufruir do imóvel.
Quais são as coberturas oferecidas pelo seguro fiança?
A cobertura mais básica desse seguro é o ressarcimento das mensalidades dos aluguéis não pagos pelo locatário, com quaisquer multas previstas em contrato ao dono da propriedade alugada, em uma possível situação de inadimplência do inquilino. Também existem as coberturas adicionais, as quais podem ser incluídas na apólice do seguro fiança locatícia:
- pagamento do condomínio;
- IPTU;
- conta de energia elétrica;
- conta de gás canalizado;
- conta de água;
- estragos e avarias ao imóvel;
- pintura do imóvel (interna ou externa);
- multa por rescisão do contrato.
Todas essas coberturas adicionais precisam entrar na negociação feita entre o proprietário do imóvel e seu futuro inquilino. Para quem está disponibilizando sua propriedade, ressaltamos que cada uma das coberturas extras inseridas na apólice do seguro deixará o valor do contrato mais alto. Consequentemente, o preço do aluguel também vai aumentar, e isso pode dificultar a sua contratação.
Já quem pretende usar o imóvel alugado precisa conversar com o locador, a fim de saber quais são as coberturas que ele quer. Aconselhamos que a negociação seja feita com base no perfil das pessoas que usarão a propriedade. Por exemplo, se a família tem filhos pequenos, há mais chances de a pintura das paredes ser danificada. Então, essa pode ser uma cobertura necessária.
Indicamos que a cobertura para a multa por quebra de contrato faça parte da apólice do seguro fiança locatícia, para situações nas quais o inquilino pode sair do imóvel antes do prazo sem multa. Agora, as contas que forem transferidas para o CPF do locatário, como luz e gás, não precisam estar asseguradas, pois essa já se torna uma responsabilidade dele.
Quais as principais vantagens da fiança locatícia?
Agora que você já sabe o que é e como funciona a fiança locatícia, chegou a hora de conhecer os benefícios dessa modalidade de seguro:
- facilita o processo de locação — isso porque a seguradora faz o papel que seria do fiador, e sabemos que nem sempre é fácil encontrar um;
- agiliza o pagamento e o recebimento de aluguéis atrasados — quando alguma cláusula do contrato não é cumprida, a seguradora agiliza o ressarcimento ao dono do imóvel;
- auxilia nas intercorrências jurídicas — de acordo com o que constar na apólice, a seguradora pode auxiliar em questões jurídicas, o que evita gastos com consultorias de advogados;
- oferece assistência 24 horas para reparos emergenciais — fora essa vantagem oferecida pela maioria das seguradoras, costumam estar inclusos serviços como instalação de ventiladores, higienização de caixas d’água, entre outros.
Como você observou, o seguro fiança locatícia traz vantagens para todas as partes envolvidas no aluguel de um imóvel: inquilino, proprietário e imobiliária.
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