Os processos judiciais são um grande desafio para as empresas. Evitá-los é um cuidado essencial, mas também é preciso saber o que fazer caso isso ocorra em algum momento. Conhecer as normas e as formas de se proteger faz toda a diferença. Por isso, no artigo de hoje vamos explicar a renovação compulsória no seguro de garantia judicial.
Continue a leitura para entender esse conceito, sua aplicação na prática e o papel da empresa ao contratá-lo. Tenha uma boa leitura!
O QUE É A RENOVAÇÃO COMPULSÓRIA NO SEGURO GARANTIA JUDICIAL?
Quando uma empresa se envolve em um processo — seja cível, trabalhista ou de outras ordens —, é preciso oferecer uma garantia para que as ações prossigam normalmente, sem que o negócio corra maiores riscos. Nesse momento, o seguro garantia judicial é a opção mais favorável, sendo uma alternativa à penhora e ao depósito recursal.
Com essa solução, o patrimônio da empresa não sofre descapitalização. A apólice tem um menor custo se comparada às demais opções e, assim, o caixa do negócio não é tão impactado.
Um fato muito importante nesse seguro, que precisa ser entendido, é a renovação compulsória: uma cláusula obrigatória em sua contratação. Ela define que o contrato será renovado automaticamente, logo após o fim de sua vigência. Assim, o processo judicial não corre o risco de ficar “descoberto”, garantindo os direitos de todos os envolvidos. A seguir, explicaremos melhor as condições dessa renovação.
COMO FUNCIONA A RENOVAÇÃO COMPULSÓRIA?
A renovação automática no seguro judicial é uma obrigação de qualquer seguradora. As normas são definidas pela Circular 477, de 30 de Setembro de 2013, emitida pela Superintendência dos Seguros Privados (SUSEP). O contrato poderá ser cancelado apenas quando não houver mais o risco a ser coberto, ou quando houver uma nova garantia para esse risco.
Não existe uma regra quanto ao tempo de vigência da apólice. Porém, a seguradora deve informar o tomador e o segurado que a renovação se aproxima com até 90 dias de antecedência.
Apesar dessa revalidação compulsória, o tomador também tem a obrigação de renovar seu contrato, entrando em contato com a empresa em até 60 dias antes do vencimento e apresentando uma solicitação. Caso o contrato possa ser encerrado, diante das condições mencionadas, ele ainda deve avisar à prestadora.
POR QUE É IMPORTANTE ENTENDER A RENOVAÇÃO COMPULSÓRIA?
Apesar de a renovação ser automática, a empresa contratante (ou o tomador) também tem suas responsabilidades, como explicamos acima. Caso ele não cumpra suas obrigações, perdendo o prazo ou não efetuando a solicitação, seu negócio fica sujeito a prejuízos. Até mesmo seus bens podem ser congelados, já que é preciso manter alguma garantia para o processo.
Assim, compreender essas normas é essencial para se proteger e evitar danos à sua empresa. Quando você opta por um seguro de garantia judicial, sua companhia tem maior tranquilidade. Afinal, por não afetar tanto o caixa ou seu capital como as demais possibilidades, essa opção permite continuar suas atividades e manter sua equipe de funcionários. Portanto, é preciso ficar atento e cumprir tudo adequadamente, reduzindo riscos e perdas.
Essas são as principais características da renovação compulsória. Caso você precise contratar esse seguro em algum momento, lembre-se de escolher bem a seguradora, encontrando uma empresa experiente que entenda suas necessidades. Isso é algo fundamental, ainda mais considerando a complexidade dos processos judiciais e o tempo que essa parceria pode durar.
Esperamos que o conteúdo tenha ajudado. Para saber mais sobre o seguro garantia judicial, não deixe de entrar em contato!