Entenda o que é PAT e as principais mudanças desse benefício oferecido para o trabalhador
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Entenda o que é PAT e as principais mudanças desse benefício oferecido para o trabalhador

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Criado em pelo Governo Federal em 1976, o denominado PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, tem o objetivo de promover as melhores condições alimentícias aos colaboradores, incluindo a elaboração dos vales alimentação e refeição. Porém com o passar dos anos os hábitos de consumo foram mudando e depois de 45 anos desde o início do Programa, algumas alterações e atualizações foram propostas, trazendo então a necessidade de mudanças no Decreto, prevista ainda para esse ano de 2022.

Com a chegada de novas mudanças, vem também muitas dúvidas de como se adaptar a elas. Nesse artigo, a Alper Seguros te ajudar a entender melhor sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador; suas implicações e até mesmo o impacto desses benefícios para o setor de RH.

Mas afinal, o que de fato é o PAT?

Vinculado ao Ministério do Trabalho (MTE), o programa veio para regularizar as empresas referente a alimentação do colaborador em seu horário de trabalho, oferecendo assim alimentos balanceados ou o valor em um cartão de alimentação e refeição. Esse programa prioriza os trabalhadores de baixa renda que recebem até 5 salários-mínimos.

O Programa funciona como para incentivar os empregadores, e foi instituído pela Lei

nº 6.321 e é regulamentado pelo Decreto nº 5 de 1991. Apesar das organizações não serem obrigadas a aderir o PAT, elas podem perder a garantia da isenção de encargos sociais, como o INSS e o FGTS, além da dedução de imposto sobre a refeição cedida, que pode chegar a até 4%, isso no caso de empresas que têm tributação por Lucro Real.  

A partir da regularização, a empresa pode cobrar até 20% do valor da refeição em folha, valores que não entram para o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Outro fator importante sobre esse benefício é que ele não pode ser pago em espécie, ou seja, a empresa deve escolher entre distribuição de alimentos que incluem serviço próprio, administração de cozinha, convênios de alimentação ou refeição, refeições transportadas e cestas básicas.

Quais os benefícios do PAT para o colaborador?

O PAT reflete diretamente no incentivo ao trabalhador sendo responsável pela alimentação de aproximadamente 20 milhões de trabalhadores, segundo a ABBT – Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador.

Há também benefícios ligados diretamente entre o colaborador e empresa, como por exemplo: um aumento na capacidade, resistência física, produtividade e qualidade dos serviços do trabalhador, redução da incidência e da mortalidade de doenças relacionadas a hábitos alimentares e por fim, pode aumentar também a integração entre trabalhadores e empresa, com a consequente redução das faltas e da rotatividade.

O que vem pela frente: principais mudanças do PAT.

1.      Gestão compartilhada do PAT

Anteriormente a gestão do PAT era exclusiva da Secretaria do Trabalho, porém conforme o artigo 167 do decreto, agora a administração passa ser compartilhada a cargo de três diferentes pastas do governo:

– Ministério do Trabalho, que continua com o mesmo objetivo, de “regulamentar a adesão e fiscalizar os aspectos trabalhistas relacionados ao PAT”.

– Ministério da Saúde que cuidará de aspectos relacionados ao tema de saúde e segurança nutricional. Se, em 1976, o PAT foi criado para prevenir a subnutrição, hoje suas campanhas estão relacionadas à má-alimentação e à obesidade – segundo a pasta, quase metade da população brasileira está acima do peso.

– Receita Federal, será responsável pela fiscalização dos aspectos tributários, já que o Programa conta com isenção fiscal.

2.     Rede própria e cartão bandeirado.

Se antes existiam máquinas de cartão específicas para compras na bandeira Visa e Mastercard, com o decreto isso está prestes a mudar.

A nova regulação traz a possibilidade de um modelo de convivência futuro entre os cartões bandeirados e a operadora tem a sua própria rede, administra e reembolsa o estabelecimento comercial. Com o fim das redes credenciadas, os estabelecimentos podem aceitar qualquer tipo de VA ou VR, desde que compatíveis com os benefícios, sem restrições. Assim, mais cartões de benefícios flexíveis ganharão espaço no mercado.

Lembrando que esse novo modelo de convivência ainda não está vigente. Ou seja, terá um “período de transição” de 18 meses para o início da convivência entre eles.

3.     Benefícios conectados

Será permitido o benefício de refeição e de alimentação em um único cartão com a nova lei do PAT, desde que em contas separadas para cada benefício.

Vale reforçar que o Programa não permite a migração de saldos entre os benefícios, com o objetivo de assegurar a destinação específica de cada modalidade e a aplicação de planos nutricionais mais eficientes.

4.     Fim da taxa negativa e do prazo de pagamento para o RH

A partir da data do decreto, os setores de RH devem ficar atentos, pois a nova regulamentação prevê o fim da taxa negativa, ou mais conhecido como rebate, ou seja, elas vão deixar de existir. Há também a proibição da concessão de prazo de pagamento.

O rebate será extinto a partir de 18 meses da publicação do Decreto, ou seja, junho de 2023 — exceto em casos de contratos que se prolonguem além da data, porém, ao fim, não poderão existir descontos mais.

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