Assédio no ambiente de trabalho

Assédio no ambiente de trabalho

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De forma geral, quando falamos de assédio em ambiente de trabalho, identificamos como um comportamento ofensivo de um colaborador para com o outro.

Entretanto, a discussão sobre comportamentos abusivos e situações de assédio no trabalho possuem diversas ramificações, cada uma com um comportamento específico, mas que sempre se direciona a uma situação de degradação, física ou psicológica, dentro da esfera profissional de alguém.

Assédio no dia-a-dia

A princípio, a definição de assédio é a exposição do trabalhador a constrangimentos e humilhações. Essas situações podem causar danos psicológicos à vítima, principalmente no âmbito social, no qual ela pode se tornar reclusa ao evitar novas interações doravante aos constrangimentos vivenciados.

Um ponto muito importante é o fato de que o assédio no ambiente de trabalho não possui, necessariamente, uma relação hierárquica. Ou seja: pode acontecer entre funcionários de diversos níveis, posições ou setores dentro de uma empresa.

Os dois tipos mais comuns de assédio dentro de um ambiente de trabalho, hoje em dia, são: moral e sexual. Embora ambos os casos tenham repercussões legais similares, principalmente no que diz respeito a consequências sofridas com sua prática, eles se manifestam se formas diferentes.

Assédio moral

É um ataque direto que parte do agressor à moral e dignidade da vítima. Na maioria das vezes, a intenção do ameaçador é coagir e humilhar a vítima, utilizando diversos instrumentos vis para alcançar esse objetivo.

A prática dessa atitude resulta em um ambiente de trabalho extremamente hostil, gerando uma onda de danos psicológicos diários às pessoas que são vítimas de um assediador.

Essa situação, ao ser vivenciada de diversas maneiras, pode propiciar o desenvolvimento de diversos outros malefícios, como:

  • – Síndrome do Pânico;
  • – Depressão;
  • – Ansiedade.

Para que consigamos identificar o assédio de uma forma mais direta, é preciso que nos atentemos aos sinais mais claros dessa prática:

  • – Agressões verbais;
  • – Imposições de metas abusivas e frequente cobranças relacionadas aos resultados;
  • – Ofensas disfarçadas de brincadeiras;
  • – Punições injustas e desproporcionais;
  • – Criação de apelidos pejorativos;
  • – Ameaças de punições ou demissão.

No assédio moral, é muito importante ressaltar também a técnica de “gaslighting”. Esse termo se refere a um tipo de manipulação e acontece quando uma pessoa (ou um grupo, como uma equipe) faz com que outra pessoa duvide da própria realidade, competência ou desempenho.

Essa manipulação é bastante conectada ao assédio moral, principalmente quando ambas, associadas, resultam em situações desagradáveis e abusivas, mas que, quando alertadas e/ou denunciadas pelas vítimas, criam um cenário “irreal/imaginativo” para descredibilizar a denúncia.

Assédio sexual

O assédio sexual contempla diversas situações que vão além da figura mais direta de estupro ou outras consequências físicas.

Em termos gerais, esse assédio se caracteriza por um comportamento indesejado de caráter sexual, física ou verbalmente.

Sob essa ótica, é dito que diversas atitudes são enquadradas como assédio sexual e cada uma tem um nível de gravidade específico.

Por assim, até as atitudes mais “brandas” desse tipo de comportamento são passíveis de punições tanto para os assediadores quando para as empresas que não repreenderem esse tipo de ação.

Alguns exemplos de assédio sexual são:

  • – Julgamento do trabalho realizado a partir de uma percepção de aparência física;
  • – Comentários inadequados sobre aparência, aspectos físicos e vestimenta;
  • – “Piadas” com caráter obsceno e inadequado;
  • – Exigência de trocas de benefícios a partir de relações sexuais;
  • – Toques físicos indesejados.

É de suma importância ressaltar que, legalmente falando, não há uma característica específica determinante para a caracterização do assédio sexual. Ou seja, tudo depende do contexto e das atitudes aplicadas à situação.

Depois do assédio

Primeiramente, é de suma importância falar que não é somente a vítima que pode/deve agir em situações de assédio no ambiente de trabalho. Qualquer pessoa que testemunhe um assédio, pode e deve relatar o que viu.

Assim que ocorrida, uma situação de assédio deve ser relatada aos superiores e esses, por sua vez, são obrigados a tomar alguma atitude contra a situação, representando a instituição.

Assim como toda situação, ao ser contextualizada, pode ter uma gravidade diferente, seu julgamento e punições a serem aplicadas também são particulares e devem ser analisadas de forma plena, podendo variar entre advertências, punições, demissões por justa causa ou até processos criminais.

Todavia, caso não haja nenhuma movimentação da instituição para a averiguação da situação de assédio, o colaborador que foi vítima pode recorrer com uma denúncia à Justiça do Trabalho, ou até exigir por uma rescisão indireta.

Entretanto, para a tomada de quaisquer medidas legais contra a omissão da instituição, é muito importante que haja a comprovação da situação a partir de documentos e testemunhas. Um advogado trabalhista é indispensável nesses casos.

Bibliografia

ASSÉDIO NO TRABALHO: QUAIS OS TIPOS, COMO IDENTIFICAR E O QUE FAZER. JusBrasil. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/assedio-no-trabalho-quais-os-tipos-como-identificar-e-o-que-fazer/830992507. Acesso em: 28 out. 2024.

SINAIS DE QUE SEU CHEFE ESTÁ FAZENDO GASLIGHTING COM VOCÊ. Forbes Brasil. Disponível em: https://forbes.com.br/carreira/2024/10/2-sinais-de-que-seu-chefe-esta-fazendo-gaslighting-com-voce/#:~:text=O%20gaslighting%20no%20ambiente%20de,na%20revista%20acad%C3%AAmica%20Frontiers%20in. Acesso em: 28 out. 2024.

ASSÉDIO MORAL E SEXUAL NA RELAÇÃO DE TRABALHO. Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. Disponível em: https://www.naosecale.ms.gov.br/assedio-moral-e-sexual-na-relacao-de-trabalho/. Acesso em: 28 out. 2024.

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