Durante a tramitação de processos administrativos ou judiciais as partes podem ser compelidas a garantir o juízo para prática de determinados atos, como interpor recursos ou garantir uma execução.
Considerando a maior oneração dos outros meios de garantia como o depósito em dinheiro ou fiança bancária, o seguro garantia judicial pode ser utilizado como instrumento de liberação das linhas de credito bancários e preservando capital do negócio.
Você sabe o que é um seguro garantia judicial e como usar esse instrumento para proteger a sua organização quando necessário garantir o juízo? Vamos explicar tudo para você neste artigo. Leia e se informe!
Do que se trata o seguro garantia judicial?
Como as demais formas de garantia do juízo, o seguro garantia judicial é utilizado para assegurar o pagamento dos valores devidos a parte vencedora da ação.
Comparado com o depósito judicial em dinheiro e com a fiança bancaria, veremos que é a opção mais barata. Afinal de contas, a empresa não se descapitaliza quando contrata o seguro garantia judicial, pois não há necessidade de tirar recursos do seu caixa, como acontece nas outras opções.
Pode ser empregado originalmente como garantia ou, mediante autorização do juízo, como permuta de outras garantias que a empresa já tenha apresentado.
No Código de Processo Civil (“CPC”), é equiparado a dinheiro e fiança bancária como forma de substituição da penhora.
Quando e quem pode utilizar esse tipo de seguro?
O seguro garantia judicial é destinado a todas as pessoas jurídicas que tenham a necessidade de garantir o juízo na tramitação de processos administrativos ou judiciais.
Existem várias situações nas quais essa solução pode ser aplicada. Conheça algumas delas abaixo:
- Ações trabalhistas e cíveis em geral;
- Execuções fiscais da União, de Estados ou de Municípios;
- Ações relacionadas a débitos tributários — ação cautelar, anulatória, mandado de segurança, entre outras.
Por que você deve considerar o uso do seguro garantia judicial?
Essa forma de seguro é uma possibilidade bastante eficiente tanto para o tomador (aquele que contrata o seguro) como para o próprio segurado (aquele que recebe os recursos); oferece outras vantagens que beneficiam e protegem a operação e o fluxo de caixa de uma empresa.
A seguir, você confere algumas delas!
Pode substituir a penhora
A penhora é a maneira mais utilizada para garantir o pagamento em um processo judicial. A questão é que o montante da indenização pode prejudicar fortemente os resultados da rentabilidade de uma empresa, bem como o número de empregos gerados por essa pessoa jurídica.
O CPC equipa o dinheiro, fiança bancária e o Seguro Garantia Judicial como formas de substituição da penhora, desde que o valor cubra o débito com acréscimo de 30%. Em suma, dinheiro, fiança bancária e Seguro Garantia passam a ter o mesmo status, ou seja, ocupam a mesma ordem de preferência legal para este fim.
Este mecanismo contribui para o fim de uma crise sistêmica e aperfeiçoa a gestão empresarial, uma vez que preserva o capital de giro das empresas. Com a falta de capital de giro, uma organização pode sofrer consequências que não poderão ser revertidas, como a falência do negócio.
Esta substituição é prevista também pela Lei das Falências (Lei nº 11.101/05), que prevê especificamente a utilização do seguro garantia judicial para substituir a penhora sobre o faturamento empresarial.
Oferece mais celeridade na emissão de apólices
Quando a pessoa jurídica solicita a cobertura desse tipo de seguro, a emissão da apólice pode ser finalizada em poucas horas. É diferente do que ocorre com a fiança bancária, cujo prazo para a liberação do recurso é de 7 a 15 dias.
As organizações que têm urgência para o fechamento de contratos acham esse tempo muito longo; o seguro garantia judicial é menos burocrático.
A empresa se beneficia disso naqueles momentos críticos em que o negócio precisa ser protegido e, desse modo, garante o cumprimento de suas obrigações judiciais.
Possibilita independência nas operações
Quando o gestor opta por contratar o seguro garantia, a negociação é totalmente independente da relação com a seguradora. O que realmente conta é a performance financeira do empreendimento. Já para os bancos, oferecer um seguro fiança implica levar em consideração o mercado financeiro e a reciprocidade.
Evita a imobilização do patrimônio da empresa
A utilização do seguro de garantia judicial como meio de garantia do juízo impede que a organização tenha seus ativos imobilizados. Assim, seus bens e seu capital de giro estarão livres para que os compromissos assumidos sejam devidamente honrados.
Custa menos do que a fiança bancária
Comparado à fiança bancária, o custo do segundo é significativamente mais baixo: a fiança bancária custa, em média, de 3% a 4% do valor total da ação, enquanto o valor do seguro varia entre 0,5% e 2,5%.
Não compromete o capital de giro da empresa
No Brasil, processos judiciais podem demorar muito tempo e, por isso, as empresas devem evitar o risco de comprometer seu patrimônio por tempo indeterminado, o que não acontecerá com o emprego do seguro garantia judicial.
Uma empresa é sempre passível de sofrer ações judiciais, mas o gestor não pode deixar que situações dessa natureza gerem impactos graves sobre a operação do negócio. Logo, vale o investimento no seguro garantia judicial. Esse mecanismo protege a organização e, assim, permite que ela ganhe mercado e cresça.
E você, já usou esse tipo de seguro na sua empresa para algum processo? Tem alguma dúvida sobre o assunto? Deixe seu comentário!