Foi publicada, no último dia 22/09, no Diário Oficial da União após sanção do presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.454/2022 que encerra a discussão até então estabelecida quanto à taxatividade ou não do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O rol da ANS consiste na lista de referência para tratamentos e medicamentos que devem, necessariamente, ser cobertos pelas operadoras de saúde suplementar. A listagem é disponibilizada ao público via resolução da ANS e sua atualização é periódica e permanente.
Até a publicação da Lei 14.454/22, não havia no Brasil norma da ANS e/ou legislação que previsse expressamente se a lista da agência consistia em rol meramente exemplificativo (elencando opções, mas não exaurindo-as) ou taxativo (esgotando todos os procedimentos e tratamentos que deveriam possuir cobertura obrigatória pelas operadoras).
Agora com a nova lei, as divergências de entendimento entre operadoras, segurados e poder judiciário devem ser sanadas, pois fica previsto que o rol não é taxativo, ou seja, funciona como lista de referência, mas não representa a integralidade de procedimentos e tratamentos que deverão ser cobertos pelos planos de saúde.
Segundo o texto legal, as operadoras deverão cobrir tratamentos que eventualmente não estejam no rol desde que a prescrição seja respaldada por comprovação científica ou recomendação de agência internacional. O projeto de lei que deu origem à regulamentação foi aprovado pelo Senado, no fim de agosto, logo após aprovação pela Câmara dos Deputados. A iniciativa do legislativo decorreu da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que fixou entendimento jurisprudencial, em junho, de que o rol da ANS possuía natureza taxativa e por isso os planos de saúde estariam desobrigados a arcar com tratamentos que estivessem fora do rol.
A ANS, em nota publicada na quarta-feira (21/9), manifestou “preocupação com a segurança dos usuários da saúde suplementar”. De acordo agência, a taxatividade do rol se justifica pela proteção dos pacientes. “A cobertura de procedimentos e eventos em saúde que não tiverem passado pela ampla e criteriosa análise da reguladora constitui risco aos pacientes, pois deixa de levar em consideração diversos critérios avaliados durante o processo de incorporação de tecnologias em saúde, tais como: segurança, eficácia, acurácia, efetividade, custo-efetividade e impacto orçamentário, além da disponibilidade de rede prestadora e da aprovação pelos conselhos profissionais quanto ao seu uso”, afirmou a agência.
A ANS informou na nota que não irá modificar o rito de produção da listagem e revisão dos procedimentos, apesar da lei. “Importante ressaltar que o processo de revisão do Rol não será alterado. A Agência continuará recebendo e analisando propostas de inclusão via FormRol de forma contínua, com as incorporações podendo acontecer a qualquer momento, e com ampla participação social”.
Visando garantir segurança aos 50 milhões de pessoas que contratam planos de saúde, a lei também determina que as pessoas jurídicas de direito privado que operam estes planos também estarão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor.
Artigo produzido por: Di Blasi, Parente Associados